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A Lei obriga a que todos os edifícios e recintos tenham desenvolvido, implementado e testado, no âmbito da segurança contra incêndios, um Plano de Segurança que deverá ser proposto à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
O Plano de Segurança é elaborado em função de vários factores que definem a sua Categoria de Risco e em função do tipo de utilização das instalações, dando assim origem a:
Pela importância que assumem no contexto do Plano de Segurança, aborda-se de seguida o Plano de Emergência Interno
O que é o Plano de Emergência InternoUm Plano de Emergência Interno, da responsabilidade do Operador do Estabelecimento, pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos, destinadas a a controlar a situação na origem e a limitar as suas consequências, em especial para as pessoas presentes no estabelecimento ou instalação, gerindo, de forma optimizada, os recursos, quer humanos, quer materiais, disponíveis. Constitui-se assim um importante instrumento preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipas de intervenção, atribui-lhes missões.
O Plano de Emergência Interno inclui ainda outras informações importantes e que devem ser consideradas na sua elaboração, como por exemplo as comunicações em emergência.
Não garantindo que não ocorra um desastre, um bom Plano de Emergência Interno pode, no entanto, evitar que um pequeno acidente se transforme em tragédia.
Implementação do Plano de Emergência InternoA fase de implementação do Plano de Emergência Interno comporta as seguintes subfases:
Para além da elaboração do Plano de Emergência Interno, considera-se de igual importância a fase de implementação do mesmo, que compreende um conjunto de acções de sensibilização e formação de todos os intervenientes, destacando-se, por exemplo, os seguintes tipos de formações:
Para terminar a fase de implementação, e após a realização das acções de formação e divulgação do Plano de Emergência Interno, deverá ser realizado um Simulacro para o testar e avaliar.
O Plano de Emergência Interno é um documento dinâmico devendo ajustar-se permanentemente à realidade da organização, designadamente quando houver alterações dos riscos presentes e dos meios de protecção e intervenção existentes. Assim, e pelo menos uma vez por ano, deve ser efectuada uma revisão do Plano de Emergência Interno e realizado um novo Simulacro. Só desta forma se pode garantir que o Plano de Emergência Interno se encontra permanentemente implementado.
Relacionados com o Plano de Emergência Interno existem ainda as Plantas de Emergência, a serem afixadas em locais apropriados. Estas fazem parte da implementação do Plano de Emergência Interno e possibilitam a transmissão de informação importante na vertente de segurança, não só para as pessoas que habitualmente se encontram na instalação, mas também para os eventuais visitantes ou pessoas externas à instalação.
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